SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0008899-94.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0008899-94.2026.8.16.0182 Recurso: 0008899-94.2026.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Embargante(s): ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS CLAUDECIO ADALBERTO DE OLIVEIRA EDENILSON VALDNEI MAXIMO Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos Os Embargantes opuseram embargos em face de decisão que indefere gratuidade de justiça. Acolho os embargos a fim de sanar possível obscuridade na decisão. Esclareço que o entendimento majoritário, tanto nas Câmaras Cíveis quanto nas Turmas Recursais, tem se consolidado no sentido de que a percepção de rendimentos superiores a três salários-mínimos, em regra, afasta a presunção de hipossuficiência. Confiram-se: TJPR- 11ª C. Cível - 0055679-03.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson J. 05.05.2020; TJPR– 19ª Câmara Cível - 0069116-09.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA - J. 19.06.2023; e TJPR - 12ª Câmara Cível - 0041796 47.2023.8.16.0000 - Araucária - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 25.09.2023. Assim também têm caminhado as Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO E DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS EXTRATOS ARRIMADOS AOS AUTOS QUE SOMENTE CORROBORA COM A CONCLUSÃO DE QUE A AGRAVANTE NÃO FAZ JUS À BENESSE. RENDIMENTOS QUE ULTRAPASSAM O PARÂMETRO DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ MAJORITARIAMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal 0013213- 46.2025.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 13.10.2025). Do exposto, conheço dos embargos a eles dou provimento para prestar esclarecimentos. Curitiba, 31 de março de 2026. Marcos José Vieira Relator